Superbanner - Texaco (30/08 a 24/01/24)

Fiscalização no varejo de autopeças

17899

A “Lei do Consumidor” tem dado margens a diversas interpretações e profissionais do mercado de autopeças estão tendo problemas com a fiscalização. Saiba quais cuidados tomar para evitar essa dor de cabeça

17877

 

 

 

Por acaso você já ouviu falar na lei nº 8.078/90, promulgada há 24 anos? Se não a conhece, é bom ficar atento. Apesar de relativamente antiga, a chamada Lei do Consumidor está motivando uma ação ostensiva em todo o comércio varejista, incluindo o de autopeças. “A lei é de 1990 e ficou esquecida e alguns pontos não foram devidamente levados em consideração. São muitos detalhes e a lei é muito evasiva, o que sugere várias interpretações sobre um único item. A lei define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A Polícia Civil baseia-se ainda no Código de Defesa do Consumidor, também de 1990”, explica Francisco Wagner de La Tôrre, presidente do Sincopeças-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo).

A Lei do Consumidor diz que uma de suas garantias é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentem. Na prática, isso significa que as embalagens devem vir, por exemplo, com o CNPJ do fabricante da peça. Mas nem o Código de Defesa do Consumidor e nem a Lei 8137/90 enumeram as informações que devem constar da embalagem e/ou rótulo do produto.

O presidente do sindicato conta que, segundo o Decreto 7212/2010, os produtos industrializados devem estar identificados com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante; número de inscrição do fabricante no CNPJ; endereço do fabricante; trazer a expressão “Indústria Brasileira” (no caso de produto nacional) ou nome do país de origem (no caso de produtos importados). “O Código de Defesa do Consumidor apenas prevê que a apresentação do produto deve assegurar informações sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, mas não existe exigência para que todas essas informações constem da embalagem e/ou rótulo do produto”, comenta Francisco.

17891

Nem mesmo no texto da lei fica claro sobre o que é obrigatório ao produto trazer em sua embalagem

De acordo com a entidade, entre as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) há pena de 6 meses a 2 anos e multa para quem omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade e periculosidade de produtos. Para aquele que deixar de alertar sobre a nocividade do produto a pena é de 6 meses a 1 ano e multa. Além da suposta “omissão” de dados, um erro de informação também pode render punições. No artigo 66 dessa mesma lei, está escrito que a “afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços resulta em pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa”.

Outra questão se refere ainda à publicidade. O artigo 68 descreve que “promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança decorre detenção de 6 meses a 2 anos e multa”. O problema neste caso, segundo Francisco é impossibilidade de se prever o comportamento do cliente. O artigo 70, por fim, trata de uma questão muitas vezes comum, mas igualmente condenada pela lei: o de “empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor”, o que pode render de 3 meses a 1 ano e multa.

Recomendações

Francisco explica que saber se proteger é o sinônimo de regularizar a situação, o que pode não evitar uma visita da fiscalização, mas pode evitar as penalidades previstas. Por exemplo, os juros de cada produto não podem passar de 12% ao ano. O preço também deve ser facilmente visualizado, bem como os descontos que serão concedidos.

Há também recomendações quanto ao pagamento realizado com cartões, entrega e troca do produto. O Sincopeças explica que não é permitido colocar limite mínimo para a venda no cartão de débito ou crédito e é vedado esconder a máquina do cliente. Na hora de entregar o produto, o varejista está proibido de fazer entrega fracionada da peça e a garantia legal é de 3 meses para o produto, segundo a lei. Por fim, a troca só é obrigatória se o produto apresentar algum tipo de problema. No caso da compra pela internet, o prazo é de 7 dias para a troca mesmo que o produto não tenha defeito.

A fiscalização chega sem avisar, portanto, é importante que as mudanças, que ainda não começaram a ser feitas, sejam providenciadas desde já. “Há uma ação muito ostensiva da Polícia Civil na fiscalização. Não há detenção, mas pagamento de fiança. É uma situação constrangedora para o empresário. O mais agravante é que não é uma ação que permite corrigir problemas, eles apenas informam o que é passível de punição e a pena correspondente”, aponta Francisco.

17799

A lei se estende às formas de pagamento: máquina de débito e crédito devem ficar visíveis ao cliente

“Não se sabe ao certo porque a fiscalização foi intensificada agora, mas o fato é que o Sincopeças-SP tem procurado atuar junto a órgãos públicos e outras entidades do setor para obter mais informações e entender porque essas ações ocorrem para poder informar os associados e tomar as medidas que possam contribuir para minimizar os prejuízos causados”, declara o presidente da entidade.

Responsabilidade do reparador

Dentro dessa questão, é bom lembrar que o reparador é responsável pelas peças que aplica no veículo do cliente. Logo, garantir a da procedência é primordial para evitar problemas. O presidente do Sindirepa Nacional e Sindirepa-SP, Antonio Fiola lembra que é importante optar por marcas conhecidas e que tenham qualidade para que o serviço seja executado da melhor forma. “Para evitar, qualquer questionamento, o reparador deve apresentar ao seu cliente a embalagem da peça nova, a nota fiscal e também as peças que foram trocadas. Isso faz parte do atendimento, são ações que fidelizam o cliente”, comenta Fiola.

Envie um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

css.php