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Qualidade em Série: De olho na certificação de peças

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Cada vez mais as autopeças estão tendo a exigência de constar o selo do Inmetro, o que traz aos aplicadores a garantia de que está lidando com produtos de qualidade e segurança

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Adquirir e aplicar peças com a certeza de sua procedência e qualidade. Esse é o sonho de todo bom mecânico, não é mesmo? Realizar um serviço de excelência para o seu cliente com a certeza de que ele não vai voltar reclamando por problemas com a peça. Esse certamente seria o mundo perfeito da reparação automotiva.

Pois bem, esse mundo está começando a se formar e logo estará consolidado no nosso mercado, sabe como? Por meio da certificação de peças pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), Qualidade e Tecnologia, um órgão federal, que tem como objetivo “fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços”.

Desde 2009, o Inmetro vem trabalhando ao lado de certificadores acreditados, como o IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), no Programa de Certificação Compulsória de Componentes Automotivos, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para peças e acessórios automotivos, tornando obrigatória a certificação dos componentes para fabricação, importação, venda e utilização.

De acordo com o IQA, o programa foi implementado para reduzir o risco de acidentes causados por componentes que não tem condições mínimas de utilização. “Além disso, foi uma solicitação de entidades do setor, como o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), por conta da qualidade duvidosa de alguns produtos comercializados e de possíveis casos de pirataria e peças ilegais”, comenta Alexandre Xavier, Gerente de Novos Negócios do IQA.

No final, quem ganha é o consumidor, que passa a contar com mais segurança na hora de adquirir autopeças no mercado de reposição. De acordo com informações do IQA, desde 2009, o Inmetro tem intensificado a implantação de programas de avaliação da conformidade para componentes automotivos e implementos rodoviários, com objetivo de informar e proteger o consumidor, principalmente, no que diz respeito à questão de saúde, segurança e meio ambiente, além de promover a melhoria contínua da qualidade, a concorrência leal, facilitar o comércio internacional e reforçar o mercado interno. “A Certificação garante que o que está descrito no rótulo é exatamente o que está sendo oferecido no produto”.

O que já está valendo

Até o momento, 21 componentes automotivos estão listados como certificação compulsória (obrigatória), sendo que 17 deles, desde já, só podem ser fabricados com o selo do Inmetro, são eles: pino-rei, 5ª roda automotiva, pneus, vidros, rodas, fluido de freio, Arla 32, amortecedor, buzina, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava, anéis de pistão, bronzinas, lâmpadas, bomba elétrica de combustível e baterias.

“Outros produtos, como terminais de direção, barras de direção, barras de ligação, terminais axiais e plataformas elevatórias veiculares, serão obrigatoriamente fabricados com o selo do Inmetro a partir de novembro de 2014”, observa Alexandre.

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Processo de certificação

Para chegar a uma peça com certificação compulsória, o processo é demorado e muito apurado. Começa por uma necessidade percebida pelo governo ou pela sociedade interessada, participa através das associações representativas do setor, como Sindipeças, Anfavea, AEA, que se sensibilizam, discutem e garantem junto ao Inmetro que o processo seja satisfatório não apenas a empresa, mas para os consumidores e a sociedade.
“A partir disso, quando a solicitação é incluída no processo, são basicamente três etapas: documental, do sistema de gestão da empresa e o produto em si, através de ensaios em laboratórios que seguem os padrões do Inmetro que usam como referência normas técnicas ABNT”, analisa.

Todo processo de certificação dos componentes precisa ser realizado através de um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro, como o IQA, o único certificador criado e dirigido pelo próprio setor automotivo. “As regras são exatamente as mesmas para fabricantes e importadores, ou seja, é um processo que não visa reservar o mercado, mas sim garantir as condições mínimas de qualidade para cada componente automotivo”, afirma Alexandre.

Sobre prazos e penalidades

Alexandre explica que cada portaria tem um prazo diferente de entrar em vigor, e cada uma pode conter um ou mais componentes, definindo prazos para atendimento dos novos requisitos. Esses prazos normalmente são divididos em três etapas. A primeira é fabricação e importação, ou seja, a partir daquela data ninguém mais pode fabricar ou importar um produto que não esteja certificado. A segunda etapa é desovar o estoque do fabricante, ou seja, a partir de determinada data não pode mais vender para a distribuição. E o último prazo é o do varejo: após esse momento nenhum produto pode ser comercializado sem certificação.

“Os distribuidores e as oficinas devem ficar atentos na hora de adquirir um produto cuja certificação seja compulsória e esteja dentro do prazo vigente. É muito importante lembrar que Portaria do Inmetro tem força de lei: um produto que não está certificado é um produto ilegal”.

O gerente do IQA esclarece que não é apenas a lei diretamente envolvida com a certificação, mas se usar uma peça sem o selo quando deveria ter, faz com que o infrator caia na legislação do País. “Imagine que para um produto importado entrar no país, alguém teve que se responsabilizar civil e criminalmente por qualquer questão que envolva o produto. Em caso de algum acidente, por exemplo, vai responder na justiça pelo produto que disponibilizou no mercado”.

A fiscalização é feita pelo Inmetro com o apoio da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade. “Presente nos 26 estados da federação, a RBMLQ-I promove ações de fiscalização e verificação da conformidade durante todo o ano e realiza operações especiais em datas específicas. Nestas ações, caso se aponte inobservância aos regulamentos, são aplicadas penalidades tais como advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização, de acordo com a lei 9.933/1999”, aponta Alexandre.

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Qualidade contínua

A certificação do Inmetro não acaba, é reavaliada periodicamente. Todos os anos os ensaios são refeitos e os documentos e sistemas são verificados novamente, da mesma maneira que foi feito da primeira vez. “As regras atuais exigem que a partir do segundo ano se faça auditoria na planta de fabricação.

Riscos do mecânico

É importante notar o potencial que o mecânico tem de gerar credibilidade para o cliente mostrando que ele usa produtos certificados. Alertar, orientar o cliente sobre como esse processo o protege.

Estamos próximos do prazo final, para distribuição das autopeças, da portaria 301 (que incluiu diversas autopeças) e é importante que distribuidores e varejistas estejam atentos para não terem problemas nesse sentido.

Prazos estabelecidos

* Exemplo: Portaria 247 de 03/maio/2013 (terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais)
– Fabricar e Importar: 18 meses a partir da data de publicação da, ou seja, até 28/novembro/2014.
– Fabricantes e Importadores (estoque): 06 meses a partir da data de publicação da portaria, ou seja, até 28/maio/2015.
– Varejo de Autopeças: 36 meses a partir da data de publicação da portaria, ou seja, até 28/maio/2016.

Selo de Identificação da Conformidade

Segundo o IQA, a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem do produto, de forma clara, indelével e não violável, e deve constar o selo com o símbolo do Inmetro, o número do registro e a logomarca do OCP (Organismo de Certificação de Produtos).

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